Portaria MDA Nº 21 de 27.03.2014
Publicado no Diário Oficial em 28 de março de 2014
Estabelece as condições e procedimentos gerais para a emissão de Declaração de Aptidão ao Pronaf - DAP.
O Ministro de Estado do Desenvolvimento Agrário, no uso da competência que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição, e das atribuições previstas na Resolução nº 4.107, de 28 de junho de 2012, do Banco Central do Brasil, e observado ainda o disposto no Capítulo 10 do Manual de Crédito Rural do Banco Central do Brasil, que dispõe sobre o regulamento e as condições para a realização das operações de crédito rural ao amparo do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar - Pronaf, em especial no que se refere à identificação do agricultor familiar,
Resolve:
Fonte: LEGISWEB
Nenhum comentário:
Postar um comentário
"no artigo 5º, inciso IV da Carta da República: 'é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato'."