assim diz Câmara Cascudo: "no Brasil não há problemas, há soluções adiadas..."
A Agroecologia é nossa bandeira de luta! Está presente tanto na saúde de uma criança, nossa pequena parte, como na segurança alimentar de um município, nosso todo. Desperta em comunidades rurais, tradicionais ou recém resgatadas - assim se fazendo o caminho de volta, cidade-campo - a descoberta da autocriação, da preservação de seus valores, da economia e da natureza local.
A Agroecologia é nossa bandeira de luta! Está presente tanto na saúde de uma criança, nossa pequena parte, como na segurança alimentar de um município, nosso todo. Desperta em comunidades rurais, tradicionais ou recém resgatadas - assim se fazendo o caminho de volta, cidade-campo - a descoberta da autocriação, da preservação de seus valores, da economia e da natureza local.
"Mudanças na lei do PNAE que está sendo orquestrada por setores do Governo Federal", tentam manter na invisibilidade o crescimento da produção Agroecológica em nossas latinas terras, suas práticas sustentáveis e suas conquistas, uma delas, a inclusão socioprodutiva. A mudança ameaça a soberania alimentar brasileira. Põe em risco uma população de 17 milhões de agricultores e o bem estar social urbano do Brasil.
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Oliver Blanco
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internet, o ideal é que se copie o Manifesto e as pessoas e entidades assinem, sem esquecer do RG, e alguém conclui a assinatura on-line.
Segue a introdução do Leonardo Alonso
Guimarães, que pode ser contatado, para você entender o que está acontecendo. Acesse a Resolução 38/2009 FNDE e o
Texto com as modificações.
Senhores (as)
Com esta mensagem tento informar
e ajudar na mobilização das organizações ligadas a agricultura familiar e ao
desafio de fortalecer a segurança alimentar e nutricional da população
brasileira. Lhes falo como um CIDADÃO deste país, que acompanha desde o início
do governo Lula o tema das compras institucionais da agricultura familiar
(inclusive para alimentação escolar), e que está INDIGNADO pela sucessão de
absurdos e o tratamento que foi e vem sendo dado por setores do Governo
Federal, em particular a coordenação do PNAE/FNDE, a tema tão fundamental para a segurança alimentar da população
brasileira - o fortalecimento da agricultura familiar pelo mercado
institucional, via Programa Nacional de Alimentação Escolar - PNAE.
Houve uma discussão em Brasília,
realizada há duas semanas no FNDE, pelo Comitê Gestor (MEC, MDS, MDA, MAPA,
MPA) sobre a reformulação da Resolução 38/FNDE [a qual regulamenta a compra da
agricultura familiar(AF) para alimentação escolar(AE) com dispensa de licitação],
que não contou com o chamamento do Grupo Consultivo (movimentos sociais e
organizações da AF - Contag, Fetraf, Via Campesina, Unicafes, CONSEA, FBSANS,
entre várias outras entidades - Portaria nº 450 do FNDE/2010, cópia do
D.O.U.,em anexo) para evitar a participação das organizações e movimentos
sociais. Atitude deliberada da sra. Albaneide Peixinho, coordenadora nacional
do PNAE, contrariando a portaria do próprio FNDE, a qual oficializou a
participação dessas organizações no processo de discussão, definição do
regulamento e aprimoramento da compra da AF para o PNAE, acontecimento que
tinha se constituído em um exemplo de democratização e participação popular na definição
dessa importante política pública nacional. Naquela época ficou acordado que no
final de 2010 e pelo menos uma vez por ano o Comitê Gestor e o Grupo Consultivo
se encontrariam para avaliar a implementação da lei e seu aperfeiçoamento.
Até o presente momento isso não
aconteceu!
Com relação às decisões tomadas,
a revelia do Grupo Consultivo, há problemas e retrocessos sérios na proposta de novo texto do FNDE (em anexo - cópia enviada ao Comitê Gestor pelo FNDE), a qual deveria melhor orientar a
compra da agricultura familiar para a Alimentação Escolar. Destacado os
principais temas para reflexão e debate:
1) as organizações formais (cooperativas e associações) deixam de
ser prioridade na escolha e definição de quem vai vender para a AE, se perdendo uma oportunidade impar de estímulo a organização socioeconômica da AF, via associativismo e cooperativismo (oportunidade que já vem sendo feito pelo Programa de Aquisição de Alimentos) -argumentasse que por si só a lei leva a isso, mas atualmente a representação do MDA no Comitê Gestor, principal braço governamental de apoio a AF, tem trabalhado muito mais para que as grandes cooperativas participem das Chamadas Públicas das grandes cidades, do que de fato estimular e apoiar de forma efetiva a formação de pequenas e médias cooperativas e associações pelos interiores do Brasil; o Grupo Consultivo foi unânime nessa questão quando da formulação da Resolução 38 para esse tema, ou seja, dar prioridade na avaliação de projetos aos grupos formais (cooperativas e depois associações).
2) tira do texto da resolução a
preferência por produtos agroecológicos/orgânicos na compra da AF para o PNAE;
3) a bagunça dos preços = indefinição se os municípios ficam
sujeitos apenas aos preços de projeto do PAA no município, além das licitações
em vigor de compras de alimentos (ñ podendo realizar pesquisa específica de
preços...). Atualmente boa parte das licitações não prevê produtos locais e/ou
valora de forma equivocada certos produtos fundamentais para o respeito aos
hábitos culturais de alimentação e forma de produção. As propostas para
definição dos preços deixam ainda mais confusas o entendimento do regulamento
para as entidades executoras do que já é a Resolução 38 atual, não dando conta
de elucidar os diferentes casos possíveis. Extingue, em vez de aperfeiçoar, o
conceito de Preço de Referência, ampliando a indefinição da interpretação de tão
importante conceito.
4) classificação das propostas da AF para a AE: a procuradoria do
FNDE tentou excluir a preferência dada aos assentados da reforma agrária (o que
não foi aceito pelo Comitê Gestor, até porque contraria a Lei 11.947/2010); produtos
agroecológicos saíram da Resolução, indo para um manual explicativo, com menor
força de lei; coloca o "menor preço" como fator de classificação,
sendo que na interpretação atual, dentro do preço de
referência, deveria ser contemplado primeiro a produção local, o grupo mais formal (cooperativa, depois associação, depois grupo informal) - nem na Lei 8.666/1993 (lei das licitações) tiveram coragem de colocar "menor preço", ficando a redação como "melhor preço";
referência, deveria ser contemplado primeiro a produção local, o grupo mais formal (cooperativa, depois associação, depois grupo informal) - nem na Lei 8.666/1993 (lei das licitações) tiveram coragem de colocar "menor preço", ficando a redação como "melhor preço";
5) o novo texto proposto não esclarece o formato de compra da AF
pelas unidades executoras, escolas estaduais onde o PNAE foi escolarizado, e
que a compra de alimentos fica sob responsabilidade exclusiva de cada escola
(onde os profissionais da educação, em vez de se preocuparem em aperfeiçoar os métodos
de ensino e ajudar a planejar e executar estratégias de educação alimentar,
viram compradores de alimentos); 6)impede a troca de produtos durante o
andamento do projeto, considerando definitivamente a agricultura como uma
"fábrica", insensível e desconsiderando a instabilidade climática que
vivemos (granizo, vendavais, tormentas e estiagens);
7) limita o preço dos orgânicos a 30% a mais do valor da licitação,
sendo que as licitações muitas vezes refletem um mercado de produtores especializados
e de grande escala de produção, incapaz de refletir a realidade produtiva e de
diversificação da agricultura familiar (problema também identificado em alguns
casos nos preços do PAA); a licitação muitas vezes não prevê custos de
logística de armazenamento e distribuição, em muitos casos não servindo de parâmetro
real. Fica a pergunta - existe segurança alimentar e nutricional se a população
continuar consumindo alimentos envenenados?
8) além de ficar o preço sem definição, não especifica se, em caso
da possibilidade de pesquisas de mercado pela entidade executora, se estas
deveriam ser feitas no atacado ou
varejo, nos diferentes formatos de compra;
varejo, nos diferentes formatos de compra;
9) transfere questões fundamentais de entendimento e encaminhamento
do processo de compra para um manual a ser formulado (orientativo e sugestivo),
porém com menos força de lei e obrigatoriedade de cumprimento, quando comparado
a resolução - a coordenação do FNDE diz que não pode colocar na resolução o que
não tem condições de fiscalizar, porém se multiplicam pelo país irregularidades
na gestão do PNAE, seja para compra da AF ou mesmo via licitação, as quais não são
mencionadas pelo FNDE, e para as quais algumas cooperativas estarão encaminhando
denúncia no Ministério Público Federal.
10) tentativa de introdução no texto da expressão "menor
preço" para as compras da agricultura familiar - isso pode acarretar
compra de produtos de menor qualidade; competição e relação desigual entre
organizações da AF; preferência de produtos de agricultores individuais sobre
os formalizados em cooperativas ou associações, em função
das diferenças de impostos. Essa expressão "menor preço" não existe nem na Lei das Licitações (8.666), onde se lê "melhor preço"- sugestão de mudança feita pelo Comitê Gestor (ministérios envolvidos = MEC, MAPA, MDA, MDS e MPA).
das diferenças de impostos. Essa expressão "menor preço" não existe nem na Lei das Licitações (8.666), onde se lê "melhor preço"- sugestão de mudança feita pelo Comitê Gestor (ministérios envolvidos = MEC, MAPA, MDA, MDS e MPA).
11) até o momento há uma indefinição legal sobre a possibilidade da
participação das associações de agricultores familiares junto a contratos com
os executores do PNAE; mesmo havendo uma proposta de encaminhamento, inclusive
avaliada extra oficialmente
por um componente da CGU, até agora o jurídico do FNDE não conseguiu se posicionar de forma clara, objetiva e considerando as possibilidades que hoje a legislação brasileira disponibiliza, de forma a oficializar a participação de tais organizações formais; hoje no Brasil há um número muito maior de associações e agricultores familiares do que de cooperativas, se refletindo na participação numérica junto ao PAA.
por um componente da CGU, até agora o jurídico do FNDE não conseguiu se posicionar de forma clara, objetiva e considerando as possibilidades que hoje a legislação brasileira disponibiliza, de forma a oficializar a participação de tais organizações formais; hoje no Brasil há um número muito maior de associações e agricultores familiares do que de cooperativas, se refletindo na participação numérica junto ao PAA.
Tal Comitê Gestor é formado
também pela representação da CONAB e MDA. Pela contribuição inegável e fundamental que o PAA, implementado pela CONAB, tem dado ao fortalecimento da AF, inclusive viabilizando a organização do abastecimento da alimentação escolar pela AF, e a esperança que temos de ser um novo momento do MDA, com o novo ministro, precisamos que esses dois importantes participantes ajudem a fortalecer e efetivar a participação dos
movimentos sociais no aperfeiçoamento do regulamento de compra da AF para a AE,
garantindo avanços e não retrocessos nessa política estratégica para a agricultura
familiar e camponesa, e para a sociedade brasileira.
Pedimos a todos que atentem para
esses pontos e ajudem a encaminhar providências possíveis, pois a Lei 11.947, que poderia ser o ato de governo mais
significativamente apoiador e transformador das relações entre a agricultura
familiar e a população urbana no Brasil, corre o risco de ser inviabilizado por
total incapacidade do gestor púbico federal atual (dentro do FNDE/PNAE) em dar
conta desse desafio e de se comprometer com o fortalecimento da agricultura
familiar/camponesa e com o futuro da segurança alimentar de nosso país.
Agradeço a tod@s por lerem e socializarem com suas redes de comunicação. Att,
Agr. Leonardo Alonso Guimarães Colaborador do Grupo Consultivo que debateu a
Regulamentação da Lei 11.947 para compra da AF em 2010. Ex-assessor do
PAA/CONAB no RS (2004-2009) e ex-consultor do FNDE/FAO para o tema da compra da
AF ao PNAE (2009-2010). (54)99040974
********************* O MANIFESTO ************************
À Secretária Geral da Presidência
da República, ao Ministro do Desenvolvimento Agrário ao Presidente da Câmara
dos Deputados, ao Ministro da Educação Manifesto em defesa da participação dos
agricultores familiares e agroecológicos na alteração da Resolução 38/2009 do
FNDE. Consideramos um retrocesso e um verdadeiro desrespeito à história de luta
da agricultura familiar e também do Ministério do Desenvolvimento Agrário a
redação da proposta de alteração de Resolução 38/2009 do Fundo Nacional de Desenvolvimento
da Educação (FNDE), em andamento e com divulgação restrita. Isto porque, se a
atual redação traz muitas incongruências, a nova proposta praticamente
desconsidera todas as conquistas a seguir:
Deixa claro que a luta de
entidades, profissionais e agricultores que participaram e ainda participam,
arduamente, do processo de aceitação da agricultura familiar pelo Programa
Nacional de Alimentação Escolar do FNDE, junto às prefeituras, não têm qualquer
importância. Mais. Denuncia que não devemos ser ouvidos, que nossa opinião e
avanços conquistados não interessam. Contrariando a Portaria nº 450 de 2010, do
próprio FNDE, a qual dá garantias legais para essa participação. A nova redação
deixa claro que o mais importante é auxiliar as prefeituras a cumprir a cota
que os obriga a gastar pelo menos 30% dos recursos do PNAE/FNDE com produtos da
agricultura familiar.
Além
disso, fica evidente que:
- a proposta de inclusão de
pequenos agricultores foi colocada em segundo plano;
- praticamente impossibilita a
venda de produtos agroecológicos;
- vai na contramão de corrida de
entidades governamentais, incluindo o MDA, e não governamentais de incluir os
pequenos produtores no rol de produtores certificados agroecologicamente, que
prevê custos muito reduzidos e portanto, preços mais baixos com relação aos
praticados atualmente, favorecendo os consumidores e fortalecendo a segurança
alimentar da população brasileira;
- não esclarece os principais
pontos cruciais desta modalidade de venda,
cuja publicação vem sendo aguardada ansiosamente pelos agricultores! Por exemplo, o
limite de R$ 9 mil/produtor é o valor que vai para o bolso do produtor ou deve pagar despesas adicionais exigidos pelas prefeituras, como frete ponto a ponto; embalagem quilo a quilo, como vem acontecendo?
cuja publicação vem sendo aguardada ansiosamente pelos agricultores! Por exemplo, o
limite de R$ 9 mil/produtor é o valor que vai para o bolso do produtor ou deve pagar despesas adicionais exigidos pelas prefeituras, como frete ponto a ponto; embalagem quilo a quilo, como vem acontecendo?
- reforça, praticamente resgata,
aspectos conflitantes já vencidos pelas entidades articuladoras e de
agricultores familiares junto às prefeituras;
- amplia as desigualdades;
- estimula a competição e não a colaboração
entre entidades e organizações da agricultura familiar;
- a proposta foi construída sem o
mínimo de critérios reais, aparentemente por pessoas que desconhecem um mínimo
da realidade e diversidade da agricultura familiar brasileira, bem como da realidade
dos gestores municipais e estaduais do PNAE;
As
ameaças contidas na nova redação e a forma com que vem sendo construída é uma
afronta diante das conquistas e avanços do país, alcançados nos aspectos
econômico, social, ambiental e de inclusão através de:
- programas de combate à miséria;
- incentivos à agricultura
familiar (Programa de Aquisição de Alimentos/Fome Zero, compra da agricultura
familiar destinada ao PNAE, entre outros);
- ao empenho de entidades
voltadas à extensão rural e pesquisa;
- à luta diária de agricultores
familiares organizados ou não com o objetivo de vencer a resistência política
de governos estaduais e municipais em aceitar e implementar programas de apoio
à agricultura familiar (em particular o PNAE);
- ao empenho de cidadãos e
entidades governamentais e não governamentais em ampliar o acesso à
certificação com custo quase zero de produtos agroecológicos e conseqüente
aumento da oferta de produtos saudáveis, redução dos custos, e na quantidade de
agentes pela preservação ambiental;
- às vitórias conquistadas sem o
respaldo de dispositivos legais (uma vez que
a Resolução 38/2009 não é clara e admite uma série de interpretações), devido à insistência quase que diária de agricultores familiares e da boa vontade de profissionais de apoio (muitos deles afastados da função desde 2011)
a Resolução 38/2009 não é clara e admite uma série de interpretações), devido à insistência quase que diária de agricultores familiares e da boa vontade de profissionais de apoio (muitos deles afastados da função desde 2011)
Assim,
as entidades abaixo assinadas firmam as seguintes reivindicações:
1 – Audiência conjunta com os senhores Ministros Pepe Vargas do
Desenvolvimento Agrário, o Ministro Aluízio Mercadante, da Educação, e uma comissão
formada por entidades de agricultores familiares com representantes de vários
estados e de realidades
diversas;
2 – respeito à Portaria nº 450 do FNDE/2010, que garante a participação da sociedade civil organizada na regulamentação da compra da agricultura familiar para o PNAE, por meio do
Grupo Consultivo;
diversas;
2 – respeito à Portaria nº 450 do FNDE/2010, que garante a participação da sociedade civil organizada na regulamentação da compra da agricultura familiar para o PNAE, por meio do
Grupo Consultivo;
3 – Ampla divulgação entre os atores interessados dos termos
ajustados na proposta;
4 – Prazo para envio de propostas e alterações ao texto;
4 – Prazo para envio de propostas e alterações ao texto;
5 - Audiências públicas para efetivação do texto final. Sem mais e
certos de que a comunidade dos agricultores familiares, responsável por mais de
70% da produção agrícola deste país, será em breve convocada a participar dos
debates sobre o assunto da qual é um, se não a principal, uma das principais
personagens, subscrevemo-nos:
- Cooperativa dos Produtores
Rurais Entre Serras e Águas;
- Associação Joanopolense dos Produtores e Processadores de Produtos
Orgânicos (AJOAN)
- Associação Joanopolense dos Produtores e Processadores de Produtos
Orgânicos (AJOAN)
- Associação dos Moradores e
Produtores Organoagrícolas da Microbacia do Ribeirão do Meio
- CONSELHO REGIONAL DE
DESENVOLVIMENTO RURAL DE BRAGANÇA PAULISTA (Águas de Lindóia, Amparo, Atibaia,
Bom Jesus dosPerdões, Bragança Paulista, Joanópolis, Lindóia, Monte Alegre do
Sul, Nazaré Paulista, Pedra Bela, Pedreira, Pinhalzinho, Piracaia, SerraNegra,
Socorro, Tuiuti e Vargem)
- Associação de Agricultura
Natural de Campinas (ANC)
- Associação de Programas
Transdisciplinares Apta Ação
- Sindicato dos Bancários de
Bragança Paulista e Região
- COOPERATIVA DOS PRODUTORES DE
CHUCHU DE AMPARO- EMATER-MG ESLOC Morro do Pilar
- Instituto Giramundo Mutuando
- Blogue: @ extensionista – HTTP://oextensionista.blogspot.com
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