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"Harmonizo meus pensamentos para criar com a visão". "Quando o mundo estiver unido na busca do conhecimento, e não mais lutando por dinheiro e poder, então nossa sociedade poderá enfim evoluir a um novo nível".

sábado, 24 de março de 2012

O Governo e a Agricultura Familiar

assim diz Câmara Cascudo: "no Brasil não há problemas, há soluções adiadas..."

A Agroecologia é nossa bandeira de luta! Está presente tanto na saúde de uma criança, nossa pequena parte, como na segurança alimentar de um município, nosso todo. Desperta em comunidades rurais, tradicionais ou recém resgatadas - assim se fazendo o caminho de volta, cidade-campo -  a descoberta da autocriação, da preservação de seus valores, da economia e da natureza local.

"Mudanças na lei do PNAE que está sendo orquestrada por setores do Governo Federal", tentam manter na invisibilidade o crescimento da produção Agroecológica em nossas latinas terras, suas práticas sustentáveis e suas conquistas, uma delas, a inclusão socioprodutiva. A mudança ameaça a soberania alimentar brasileira. Põe em risco uma população de 17 milhões de agricultores e o bem estar social urbano do Brasil. 

 Atente para a assinatura do Manifesto e o seu compartilhamento.

Oliver Blanco

Ação: copiar o Manifesto abaixo em teu email, enviar a todos os amigos, com cópia para agriculturafamiliardobrasil@hotmail.com

Lembrar que: 
 
O Manifesto também pode ser copiado do blog aquitambemebrasil.blogspot.com ou pelo endereço www.anc.org.br . Como pessoas físicas, o manifesto pode ser assinado no endereço http://www.peticaopublica.com.br/?pi=alerta. Não se esqueçam de confirmar no e-mail que será enviado para você.

Em caso de não haver acesso à internet, o ideal é que se copie o Manifesto e as pessoas e entidades assinem, sem esquecer do RG, e alguém conclui a assinatura on-line.

Segue a introdução do Leonardo Alonso Guimarães, que pode ser contatado, para você entender o que está acontecendo. Acesse a Resolução 38/2009 FNDE e o Texto com as modificações.

Senhores (as)

Com esta mensagem tento informar e ajudar na mobilização das organizações ligadas a agricultura familiar e ao desafio de fortalecer a segurança alimentar e nutricional da população brasileira. Lhes falo como um CIDADÃO deste país, que acompanha desde o início do governo Lula o tema das compras institucionais da agricultura familiar (inclusive para alimentação escolar), e que está INDIGNADO pela sucessão de absurdos e o tratamento que foi e vem sendo dado por setores do Governo Federal, em particular a coordenação do PNAE/FNDE, a tema tão fundamental para a segurança alimentar da população brasileira - o fortalecimento da agricultura familiar pelo mercado institucional, via Programa Nacional de Alimentação Escolar - PNAE. 

Houve uma discussão em Brasília, realizada há duas semanas no FNDE, pelo Comitê Gestor (MEC, MDS, MDA, MAPA, MPA) sobre a reformulação da Resolução 38/FNDE [a qual regulamenta a compra da agricultura familiar(AF) para alimentação escolar(AE) com dispensa de licitação], que não contou com o chamamento do Grupo Consultivo (movimentos sociais e organizações da AF - Contag, Fetraf, Via Campesina, Unicafes, CONSEA, FBSANS, entre várias outras entidades - Portaria nº 450 do FNDE/2010, cópia do D.O.U.,em anexo) para evitar a participação das organizações e movimentos sociais. Atitude deliberada da sra. Albaneide Peixinho, coordenadora nacional do PNAE, contrariando a portaria do próprio FNDE, a qual oficializou a participação dessas organizações no processo de discussão, definição do regulamento e aprimoramento da compra da AF para o PNAE, acontecimento que tinha se constituído em um exemplo de democratização e participação popular na definição dessa importante política pública nacional. Naquela época ficou acordado que no final de 2010 e pelo menos uma vez por ano o Comitê Gestor e o Grupo Consultivo se encontrariam para avaliar a implementação da lei e seu aperfeiçoamento.

Até o presente momento isso não aconteceu!

Com relação às decisões tomadas, a revelia do Grupo Consultivo, há problemas e retrocessos sérios na proposta de novo texto do FNDE (em anexo - cópia enviada ao Comitê Gestor pelo FNDE), a qual deveria melhor orientar a compra da agricultura familiar para a Alimentação Escolar. Destacado os principais temas para reflexão e debate:

1) as organizações formais (cooperativas e associações) deixam de ser prioridade na escolha e definição de quem vai vender para a AE, se perdendo uma oportunidade impar de estímulo a organização socioeconômica da AF, via associativismo e cooperativismo (oportunidade que já vem sendo feito pelo Programa de Aquisição de Alimentos) -argumentasse que por si só a lei leva a isso, mas atualmente a representação do MDA no Comitê Gestor, principal braço governamental de apoio a AF, tem trabalhado muito mais para que as grandes cooperativas participem das Chamadas Públicas das grandes cidades, do que de fato estimular e apoiar de forma efetiva a formação de pequenas e médias cooperativas e associações pelos interiores do Brasil; o Grupo Consultivo foi unânime nessa questão quando da formulação da Resolução 38 para esse tema, ou seja, dar prioridade na avaliação de projetos aos grupos formais (cooperativas e depois associações).

2) tira do texto da resolução a preferência por produtos agroecológicos/orgânicos na compra da AF para o PNAE;

3) a bagunça dos preços = indefinição se os municípios ficam sujeitos apenas aos preços de projeto do PAA no município, além das licitações em vigor de compras de alimentos (ñ podendo realizar pesquisa específica de preços...). Atualmente boa parte das licitações não prevê produtos locais e/ou valora de forma equivocada certos produtos fundamentais para o respeito aos hábitos culturais de alimentação e forma de produção. As propostas para definição dos preços deixam ainda mais confusas o entendimento do regulamento para as entidades executoras do que já é a Resolução 38 atual, não dando conta de elucidar os diferentes casos possíveis. Extingue, em vez de aperfeiçoar, o conceito de Preço de Referência, ampliando a indefinição da interpretação de tão importante conceito.

4) classificação das propostas da AF para a AE: a procuradoria do FNDE tentou excluir a preferência dada aos assentados da reforma agrária (o que não foi aceito pelo Comitê Gestor, até porque contraria a Lei 11.947/2010); produtos agroecológicos saíram da Resolução, indo para um manual explicativo, com menor força de lei; coloca o "menor preço" como fator de classificação, sendo que na interpretação atual, dentro do preço de
referência, deveria ser contemplado primeiro a produção local, o grupo mais formal (cooperativa, depois associação, depois grupo informal) - nem na Lei 8.666/1993 (lei das licitações) tiveram coragem de colocar "menor preço", ficando a redação como "melhor preço";

5) o novo texto proposto não esclarece o formato de compra da AF pelas unidades executoras, escolas estaduais onde o PNAE foi escolarizado, e que a compra de alimentos fica sob responsabilidade exclusiva de cada escola (onde os profissionais da educação, em vez de se preocuparem em aperfeiçoar os métodos de ensino e ajudar a planejar e executar estratégias de educação alimentar, viram compradores de alimentos); 6)impede a troca de produtos durante o andamento do projeto, considerando definitivamente a agricultura como uma "fábrica", insensível e desconsiderando a instabilidade climática que vivemos (granizo, vendavais, tormentas e estiagens);

7) limita o preço dos orgânicos a 30% a mais do valor da licitação, sendo que as licitações muitas vezes refletem um mercado de produtores especializados e de grande escala de produção, incapaz de refletir a realidade produtiva e de diversificação da agricultura familiar (problema também identificado em alguns casos nos preços do PAA); a licitação muitas vezes não prevê custos de logística de armazenamento e distribuição, em muitos casos não servindo de parâmetro real. Fica a pergunta - existe segurança alimentar e nutricional se a população continuar consumindo alimentos envenenados?

8) além de ficar o preço sem definição, não especifica se, em caso da possibilidade de pesquisas de mercado pela entidade executora, se estas deveriam ser feitas no atacado ou
varejo, nos diferentes formatos de compra;

9) transfere questões fundamentais de entendimento e encaminhamento do processo de compra para um manual a ser formulado (orientativo e sugestivo), porém com menos força de lei e obrigatoriedade de cumprimento, quando comparado a resolução - a coordenação do FNDE diz que não pode colocar na resolução o que não tem condições de fiscalizar, porém se multiplicam pelo país irregularidades na gestão do PNAE, seja para compra da AF ou mesmo via licitação, as quais não são mencionadas pelo FNDE, e para as quais algumas cooperativas estarão encaminhando denúncia no Ministério Público Federal.

10) tentativa de introdução no texto da expressão "menor preço" para as compras da agricultura familiar - isso pode acarretar compra de produtos de menor qualidade; competição e relação desigual entre organizações da AF; preferência de produtos de agricultores individuais sobre os formalizados em cooperativas ou associações, em função
das diferenças de impostos. Essa expressão "menor preço" não existe nem na Lei das Licitações (8.666), onde se lê "melhor preço"- sugestão de mudança feita pelo Comitê Gestor (ministérios envolvidos = MEC, MAPA, MDA, MDS e MPA).

11) até o momento há uma indefinição legal sobre a possibilidade da participação das associações de agricultores familiares junto a contratos com os executores do PNAE; mesmo havendo uma proposta de encaminhamento, inclusive avaliada extra oficialmente
por um componente da CGU, até agora o jurídico do FNDE não conseguiu se posicionar de forma clara, objetiva e considerando as possibilidades que hoje a legislação brasileira disponibiliza, de forma a oficializar a participação de tais organizações formais; hoje no Brasil há um número muito maior de associações e agricultores familiares do que de cooperativas, se refletindo na participação numérica junto ao PAA.

Tal Comitê Gestor é formado também pela representação da CONAB e MDA. Pela contribuição inegável e fundamental que o PAA, implementado pela CONAB, tem dado ao fortalecimento da AF, inclusive viabilizando a organização do abastecimento da alimentação escolar pela AF, e a esperança que temos de ser um novo momento do MDA, com o novo ministro, precisamos que esses dois importantes participantes ajudem a fortalecer e efetivar a participação dos movimentos sociais no aperfeiçoamento do regulamento de compra da AF para a AE, garantindo avanços e não retrocessos nessa política estratégica para a agricultura familiar e camponesa, e para a sociedade brasileira.

Pedimos a todos que atentem para esses pontos e ajudem a encaminhar providências possíveis, pois a Lei 11.947, que poderia ser o ato de governo mais significativamente apoiador e transformador das relações entre a agricultura familiar e a população urbana no Brasil, corre o risco de ser inviabilizado por total incapacidade do gestor púbico federal atual (dentro do FNDE/PNAE) em dar conta desse desafio e de se comprometer com o fortalecimento da agricultura familiar/camponesa e com o futuro da segurança alimentar de nosso país. Agradeço a tod@s por lerem e socializarem com suas redes de comunicação. Att, Agr. Leonardo Alonso Guimarães Colaborador do Grupo Consultivo que debateu a Regulamentação da Lei 11.947 para compra da AF em 2010. Ex-assessor do PAA/CONAB no RS (2004-2009) e ex-consultor do FNDE/FAO para o tema da compra da AF ao PNAE (2009-2010). (54)99040974

********************* O MANIFESTO ************************

À Secretária Geral da Presidência da República, ao Ministro do Desenvolvimento Agrário ao Presidente da Câmara dos Deputados, ao Ministro da Educação Manifesto em defesa da participação dos agricultores familiares e agroecológicos na alteração da Resolução 38/2009 do FNDE. Consideramos um retrocesso e um verdadeiro desrespeito à história de luta da agricultura familiar e também do Ministério do Desenvolvimento Agrário a redação da proposta de alteração de Resolução 38/2009 do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), em andamento e com divulgação restrita. Isto porque, se a atual redação traz muitas incongruências, a nova proposta praticamente desconsidera todas as conquistas a seguir:

Deixa claro que a luta de entidades, profissionais e agricultores que participaram e ainda participam, arduamente, do processo de aceitação da agricultura familiar pelo Programa Nacional de Alimentação Escolar do FNDE, junto às prefeituras, não têm qualquer importância. Mais. Denuncia que não devemos ser ouvidos, que nossa opinião e avanços conquistados não interessam. Contrariando a Portaria nº 450 de 2010, do próprio FNDE, a qual dá garantias legais para essa participação. A nova redação deixa claro que o mais importante é auxiliar as prefeituras a cumprir a cota que os obriga a gastar pelo menos 30% dos recursos do PNAE/FNDE com produtos da agricultura familiar.

Além disso, fica evidente que:

- a proposta de inclusão de pequenos agricultores foi colocada em segundo plano;
- praticamente impossibilita a venda de produtos agroecológicos;
- vai na contramão de corrida de entidades governamentais, incluindo o MDA, e não governamentais de incluir os pequenos produtores no rol de produtores certificados agroecologicamente, que prevê custos muito reduzidos e portanto, preços mais baixos com relação aos praticados atualmente, favorecendo os consumidores e fortalecendo a segurança alimentar da população brasileira;
- não esclarece os principais pontos cruciais desta modalidade de venda,
cuja publicação vem sendo aguardada ansiosamente pelos agricultores! Por exemplo, o
limite de R$ 9 mil/produtor é o valor que vai para o bolso do produtor ou deve pagar despesas adicionais exigidos pelas prefeituras, como frete ponto a ponto; embalagem quilo a quilo, como vem acontecendo?
- reforça, praticamente resgata, aspectos conflitantes já vencidos pelas entidades articuladoras e de agricultores familiares junto às prefeituras;
- amplia as desigualdades;
- estimula a competição e não a colaboração entre entidades e organizações da agricultura familiar;
- a proposta foi construída sem o mínimo de critérios reais, aparentemente por pessoas que desconhecem um mínimo da realidade e diversidade da agricultura familiar brasileira, bem como da realidade dos gestores municipais e estaduais do PNAE;

As ameaças contidas na nova redação e a forma com que vem sendo construída é uma afronta diante das conquistas e avanços do país, alcançados nos aspectos econômico, social, ambiental e de inclusão através de:

- programas de combate à miséria;
- incentivos à agricultura familiar (Programa de Aquisição de Alimentos/Fome Zero, compra da agricultura familiar destinada ao PNAE, entre outros);
- ao empenho de entidades voltadas à extensão rural e pesquisa;
- à luta diária de agricultores familiares organizados ou não com o objetivo de vencer a resistência política de governos estaduais e municipais em aceitar e implementar programas de apoio à agricultura familiar (em particular o PNAE); 
- ao empenho de cidadãos e entidades governamentais e não governamentais em ampliar o acesso à certificação com custo quase zero de produtos agroecológicos e conseqüente aumento da oferta de produtos saudáveis, redução dos custos, e na quantidade de agentes pela preservação ambiental;
- às vitórias conquistadas sem o respaldo de dispositivos legais (uma vez que
a Resolução 38/2009 não é clara e admite uma série de interpretações), devido à insistência quase que diária de agricultores familiares e da boa vontade de profissionais de apoio (muitos deles afastados da função desde 2011)

Assim, as entidades abaixo assinadas firmam as seguintes reivindicações:

1 – Audiência conjunta com os senhores Ministros Pepe Vargas do Desenvolvimento Agrário, o Ministro Aluízio Mercadante, da Educação, e uma comissão formada por entidades de agricultores familiares com representantes de vários estados e de realidades
diversas;

2 – respeito à Portaria nº 450 do FNDE/2010, que garante a participação da sociedade civil organizada na regulamentação da compra da agricultura familiar para o PNAE, por meio do
Grupo Consultivo;

3 – Ampla divulgação entre os atores interessados dos termos ajustados na proposta;

4 – Prazo para envio de propostas e alterações ao texto;

5 - Audiências públicas para efetivação do texto final. Sem mais e certos de que a comunidade dos agricultores familiares, responsável por mais de 70% da produção agrícola deste país, será em breve convocada a participar dos debates sobre o assunto da qual é um, se não a principal, uma das principais personagens, subscrevemo-nos:

- Cooperativa dos Produtores Rurais Entre Serras e Águas;
- Associação Joanopolense dos Produtores e Processadores de Produtos
Orgânicos (AJOAN)
- Associação dos Moradores e Produtores Organoagrícolas da Microbacia do Ribeirão do Meio
- CONSELHO REGIONAL DE DESENVOLVIMENTO RURAL DE BRAGANÇA PAULISTA (Águas de Lindóia, Amparo, Atibaia, Bom Jesus dosPerdões, Bragança Paulista, Joanópolis, Lindóia, Monte Alegre do Sul, Nazaré Paulista, Pedra Bela, Pedreira, Pinhalzinho, Piracaia, SerraNegra, Socorro, Tuiuti e Vargem) 
- Associação de Agricultura Natural de Campinas (ANC)
- Associação de Programas Transdisciplinares Apta Ação
- Sindicato dos Bancários de Bragança Paulista e Região
- COOPERATIVA DOS PRODUTORES DE CHUCHU DE AMPARO- EMATER-MG ESLOC Morro do Pilar
- Instituto Giramundo Mutuando
- Blogue: @ extensionista – HTTP://oextensionista.blogspot.com




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