PAA da Cooperativa COAPRI, nos municípios de Itapeva/Itaberá - SP, na foto Joel, Eder e Fabiana. Arquivo Oliver Blanco |
O programa PAA - Programa de Aquisição de Alimentos - gerado dentro de uma necessidade organizacional de nossa Agricultura Familiar, possui hoje 11 anos desde de sua concepção e implantação. Para mim todo o contexto do programa entra de fato nos documentos oficiais de legitimidade de experiências concretas de nosso Desenvolvimento de Comunidade, tanto ao ambiente rural como o ambiente urbano. Um exemplo que vem sendo implantado por outros países parceiros.
Muitos foram os desafios, e como sabemos, ainda hoje, possui municípios em que o gestor público ainda não ativou a ferramenta PAA - política pública importante para soberania alimentar de nossa gente. Hoje, segundo Nivaldo Maia (CONAB/SP) é necessário evoluir para sua própria proteção.
Vamos ficar atentos às notícias e novidade apresentadas aqui; são ajustes do programa, parceria do MDS junta à CONAB. Contribuiu via e-mail, a parceira Sany Spínola Aleixo (Coordenação-Geral de Articulação Federativa para o Abastecimento Alimentar) e Nivaldo Maia (CONAB/SP).
Compromisso por aqui é a divulgação. Divulguem em suas redes sociais também... contribua para que o alimento de qualidade nutricional chegue aos centros carentes e escolas de nosso Brasil.
O. Blanco
28/08/2013 16:35
A data limite para enviar a documentação é 27 de setembro.
Nova forma de execução do programa, por meio de Termo de Adesão,
proporciona maior continuidade e facilidade na operação. Agricultores
recebem recursos diretamente, por cartão bancário
Brasília, 28 – O Ministério do
Desenvolvimento Social e Combate à Fome (MDS) abriu novo prazo para
estados e municípios manifestarem interesse formal de adesão ao Programa
de Aquisição de Alimentos (PAA). A data limite para enviar a
documentação é 27 de setembro. O termo de adesão passou a ser adotado
em 2012 para substituir os convênios, proporcionando maior continuidade
e facilidade na execução do programa.
Nesta nova fase, poderão
aderir os municípios que têm ou tiveram convênios com o MDS para
implantação do PAA, vigentes nos anos de 2009, 2010, 2011 ou 2012.
Também poderão aderir as capitais, e os estados e municípios com mais
de 250 mil habitantes que possuam assentamentos de reforma agrária. O
novo prazo atende ainda aos municípios mistos – aqueles que optaram
pela adesão conjunta com o estado – que se manifestaram fora do prazo
estabelecido anteriormente (março de 2013).
Os interessados
deverão enviar ao ministério um ofício de manifestação de interesse na
adesão ao PAA, assinado pelo prefeito ou governador [acesse aqui modelo do Ofício],
juntamente com os seguintes documentos: cópia autenticada dos
documentos pessoais do prefeito ou governador (RG e CPF), e de todos os
agentes que solicitarão senhas, nominados na ficha de identificação; cópia do termo de posse dos mandatários, além das fichas de levantamento de demanda preenchidas. As orientações completas a respeito da documentação podem ser obtidas no link: [documentos para adesão PAA].
Somente
serão considerados dentro do prazo os entes federados que enviarem a
documentação completa até 27 de setembro. Será considerada a data da
postagem e não do recebimento.
A documentação e o ofício deverão ser encaminhados para o seguinte endereço:
Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome
Secretaria Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional
A/C do Secretário Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional
Arnoldo Anacleto de Campos
Esplanada dos Ministérios, Bloco A, sala T-40. CEP: 70.046-900
Sobre o PAA – O
Programa de Aquisição de Alimentos (PAA) tem duas finalidades básicas:
promover o acesso à alimentação e incentivar a agricultura familiar. O
programa compra alimentos produzidos pela agricultura familiar e os
destina às pessoas em situação de insegurança alimentar e nutricional e
àquelas atendidas pela rede socioassistencial, pelos equipamentos
públicos de segurança alimentar e nutricional e pela rede pública e
filantrópica de ensino. O PAA também contribui para a constituição de
estoques públicos de alimentos produzidos por agricultores familiares e
para a formação de estoques pelas organizações da agricultura
familiar.
O orçamento do PAA é composto por recursos do
Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome (MDS) e do
Ministério do Desenvolvimento Agrário (MDA). Por seu papel estratégico
no combate à pobreza, o PAA é uma das ações que compõem o Plano Brasil
Sem Miséria, em seu eixo Inclusão Produtiva Rural.
A nova forma
de operação do programa, que substituiu o convênio pelo Termo de
Adesão, prevê a existência de um sistema informatizado - SISPAA, onde
são cadastrados os dados de execução pelos gestores locais, e a
realização do pagamento pelo MDS, diretamente ao agricultor familiar,
que receberá o dinheiro por meio de um cartão bancário próprio para o
recebimento dos recursos.
Mais detalhes via,
Nivaldo Maia – CONAB/SP
De acordo com o novo
Termo CONAB & MDS, somente poderemos atender quem estiver cadastrado no CADSUAS – Sistema Unificado de Assistência
Social.
Após verificação em
vários municípios, constatei que praticamente nenhuma entidade assistencial se
encontra legalizada. Assim, e com o objetivo de evitar a descontinuidade dos
Projetos do PAA, bem como para efeito da doação direta, passaremos a operar com
as seguintes prioridades para recebimento de doações nos municípios:
- EPSs do MDS ou, por ele reconhecido – Bancos de Alimentos, Restaurantes Populares, Cozinhas comunitárias e SESC MESA, onde houver;
- No município onde não encontrarmos estes EPS (Equipamento de Proteção Social), obrigatoriamente as doações serão recebidas pelos FMAS (Fundo Municipal de Assistência Social), ou outra divisão da Prefeitura que opere este tipo de ação, a quem caberá a incumbência de receber, atestar a quantidade e qualidade, distribuir para as entidades assistenciais nele cadastradas e prestar contas para a CONAB, MDS ou órgãos de controle (CGU/TCU ou outro).
- No caso de atendimento direto para famílias, sugerimos que o atendimento seja feito através dos CRAs (Centros de Referências).
Na verdade, precisamos
evoluir para proteção do próprio programa. Em termos bem sucintos, a estratégia
do PAA prevê que o agricultor/produtor familiar produza e entregue seus alimentos e que a
assistência social do município receba, distribua e preste contas. O ideal,
para que esta política muito bem implantada nos municípios, é que possamos
contar, com no mínimo, 3 categorias de profissionais bem atuantes:
- Agrônomo – preferencialmente que pertença ao CMDR (Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural) – Este profissional é necessário para que tenhamos certeza de que os produtores que participam do PAA realmente são os que plantam e entregam seus alimentos. Ressalte-se aqui, que com essa ação, poderemos minimizar um problema constantemente relatado pelos agricultores, que é a insuficiência de atendimentos de ATER. Não é difícil pressupor que as visitas passarão a ser feitas com maior frequência e constância, permitindo que além de garantir a transparência, seja iniciado um processo de melhoria quantitativa e qualitativa neste quesito. Não se trata de “apenas”, fiscalizar, mas prestar assistência técnica, de fato.
- Nutricionista – Para avaliar a qualidade dos alimentos que estão sendo recebidos e ajudar no direcionamento para quem vai receber e consumir.
- Assistente Social – Que deve avaliar qual entidade do município é a que “REALMENTE” mais precisa destas doações. E aqui, gostaria de fazer uma ressalva: As entidades que serão atendidas precisam estar cadastradas e legalizadas junto à Assistência Social. – Peço especial cuidado com relação às associações de bairros, alvos preferenciais de políticos e pessoas inescrupulosas. Deem preferência para que a mercadoria seja destinada para entidades que cozinham o alimento no local. Para as que repassam para famílias, exijam o cadastro destas famílias, bem como a prestação de contas de todo alimento que a elas forem doados. A prestação de contas termina onde o alimento é consumido.
O que vamos ter ajustar, é que o município deverá enviar
documentação à CONAB dizendo quais entidades e suas faixas etárias serão
atendidas inicialmente. O somatório destes números (das entidades) fornecerá o
total de beneficiários consumidores do projeto. Além disso, deverá vir a
informação das pessoas que estarão autorizadas a assinar os TERMOS DE
RECEBIMENTO E ACEITABILIDADE que forem emitidos para este órgão.
Quando a organização nos enviarem a prestação de contas,
deverão vir os seguintes documentos:
1.
“Relatório de
Entrega”. Este é um documento padronizado que indica quem e o que produziu e
entregou. Deverá vir assinado, no mínimo, pelo Presidente da Cooperativa /
Associação e por um agrônomo (Este poderá ser da Casa da Agricultura, ou da
CATI, ou do INCREA, ou do ITESP..). Neste caso, ambos assumem a
responsabilidade pelas informações contidas no documento;
2.
A NF da organização;
3.
O TRA – Termo de
Recebimento e Aceitabilidade do órgão que operacionalizar as doações. Este
documento deverá via assinado pelo funcionário indicado pela Prefeitura e por
um membro do CMAS ou conselho mais atuante nesta área;
4.
Planilha indicando as
quantidades e por entidades ou órgãos que receberam os alimentos do órgão
responsável pela operacionalização das doações. Este documento deverá via
assinado pelo funcionário indicado pela Prefeitura e por um membro do CMAS ou
conselho mais atuante nesta área e que tenha acompanhado a recepção e
distribuição dos alimentos constantes do TRA.
(Neste caso, é conveniente que a Assistência Social mantenha os recibos
individuais das entidades em seus arquivos, caso haja necessidade de
comprovação futura), e;
5. Comprovação de repasse aos agricultores dos valores
liberados na prestação de contas anterior.
Para os ajuste
necessários, anexo modelos sugeridos de documentos que deverão ser utilizados
com a maior brevidade possível.
É altamente recomendável
que esta transição ocorra com urgência, inclusive para os projetos deste
município que se encontram em andamento.
Os
links necessários para consultas são estes:
http://aplicacoes.mds.gov.br/cadsuas/visualizarConsultaExterna.html (Entidades-SUAS)
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