29 dezembro 2019
Prof. Sebastião Pinheiro
A professora Márcia me
trouxe uma denúncia. Os cidadãos de 1648 Londres, 1792 Paris, 1919 Córdoba,
1983 Ilha Tocantins/PA não podem deixá-la cair no vazio:
GENÉRICOS é um termo que surgiu faz
pouco mais de duas décadas para identificar os medicamentos industriais que
possuem o mesmo ingrediente ativo, com a mesma concentração, dosagem, mas não
tem o nome fantasia que a marca de referência o lançou no mercado. Uma marca ao
ser conhecida e reconhecida muitas vezes é mais importante que o produto e pode
fazer um medicamento custar até o dobro de seu valor.
Logo, um medicamento
genérico é mais barato. Há outro problema nos países onde a corrupção é parte
da gestão pública. Uma empresa que adquire o ingrediente ativo para fazer sua
formulação paga mais caro, pois quem a vende não deseja a concorrência.
Então, é fácil entender
que a proposta dos genéricos é conhecida na América Latina desde 1959 mas
chegou ao congresso nacional pelo médico Eduardo Jorge em 1991. Dois
anos depois o decreto 793 determinou que o nome técnico nas embalagens, fossem
maiores que o nome fantasia. A “desmoralização” do nome fantasia rompeu a
resistência da indústria farmacêutica aos genéricos foram transformados na Lei
N° 9.787/99, sem poder ter “nome fantasia”.
Os preços dos medicamento
baixou em até 400% com o advento dos genéricos e pequenas indústrias surgiram
com ótima qualidade, também em função de que muitos já teriam seu período de
proteção por patentes expiradas e a estrutura do nome fantasia é que garantia
os lucros para as corporações e os genéricos não necessitavam refazer estudos
clínicos sobre os efeitos colaterais e outros pertinente que elevavam os
custos. A partir destas conquistas, na sequência do sucesso, políticos ventríloquos
de interesses industriais (induzidos) tentam aprovar uma lei de Genéricos para
os Agrotóxicos.
O
médico contra o almirante que presidirá a Agência de Vigilância Sanitária é
obrigado a esclarecer: As sínteses de medicamentos seguem regras estritas,
diferentes das normas dos agrotóxicos, por uma simples palavra: IMPUREZAS.
Por exemplo, quando
terminou todo o Pentaclofenato e Lindano da Rhône-Poulenc intermediado pelo
embaixador D. Netto para CAPEMI (Caixa de Pecúlio dos Militares) na retirada da madeira
do futuro lago de Tucuruí, que tinha embutido um Caixa 2, para a eleição do Ministro do SNI Otário de Medeiros,
buscou-se um genérico na China em recente processo de industrialização. O Pentacloro Fenato
de Sódio
chinês foi descarregado no Rio de Janeiro e armazenado no Mercado São
Sebastião. Intoxicando duas dezenas de trabalhadores, matando 6.
A ditadura a contra gosto
foi obrigada emergencialmente a baixar o Decreto-Lei 2.063/83 sobre transporte
de substâncias perigosas. O ingrediente ativo no Pentaclorofenato de Sódio chinês era o mesmo que dos
países industrializados, mas suas impurezas em cloro furano e dioxinas eram mil
vezes maiores. O
exemplo 2, é
mais grave, pois parte do Dicofol fungicida da citricultura
contém 11% de DDT e há trabalhos científicos que não imaginam
como um produto de uso proibido faz duas décadas, ainda é encontrado em valores
tão altos no suco de laranja. O mesmo se passa com a Trifluoralina, pela impureza
Nitrosina... Estes exemplos servem para mais de 800 princípios ativos
registrados e reconhecido pelo International Register of Potentially Toxic
Chimicals, do Programa Ambiental das Nações Unidas. Sem adentrar
que os quirais ou estéreo isômeros não têm a mesma eficiência e os exportados
para países subdesenvolvidos são oferecidos de acordo com o grau de pureza. O
portfólio de Glifosato (Glyphosate) na China tem mais de 200 tipos de preços,
todos "genéricos" com a mesma concentração e o preço varia de acordo
com o conteúdo tóxico das impuerezas que eles contêm.
O problema maior em um
agrotóxico é que a formulação necessita que mais de 60 tipos de produtos para
que o produto esteja pronto para sua venda como insumo, na verdade consumo pelo
produtor do agronegócios. Dentre eles temos os solventes, emulsificantes e 58
outras substâncias que possui centena de milhares de impurezas tóxicas que nos
países industrializados são controlados pelas autoridades da saúde, sem
intervenção pecuniária-participante dos “gestores” da agricultura. Um solvente benzeno contendo microgramas de Gama-pireno se fabrica dez mil vezes
mais tóxico.
Por exemplo, o 1,4
Dioxano tem impureza que causam danos no fígado; Clorobenzol, Triclorofenol e
outros clorofenois formam Dioxinas e furanos Halogenados. E não há laboratório
que trabalhem com concentrações de yactogramas para detectá-los.
Em 1988 um escândalo nos
vinhos Brancos na Europa, pois estavam colocando polietilenglicol nos vinhos,
mas o problema maior é que a fraude era feita com produto industrial.
Diariamente vemos pessoas
ignorantes, corruptas usando silicones industriais para injeções protéticas no
corpo humano, mas o Silicone Industrial não tem o padrão da Medicina...
Para terminar, por
suposto que o agrotóxico genérico é a forma da indústria química-farmaceutica
ocidental e local tem para competir com os produtos chineses, por uma lado pressionando
para o uso dos produtos mais atuais, com vigência de patentes; e por outro, com
as moléculas ultrapassadas que vendem para os empresários formuladores que ignoram
qualidade e responsabilidade.
Para que não haja dúvida,
o agrotóxico é desnecessário na saúde e na agricultura mundial.
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