Os proprietários de cerca de 5 milhões
de imóveis rurais de todo o País podem fazer o seu Cadastro Ambiental
Rural e aderir ao Programa Mais Ambiente pela internet a partir desta
segunda-feira (12/12). Basta preencher o formulário eletrônico no site
http://www.maisambiente.gov.br.
O
Cadastro Ambiental Rural - CAR é a porta de entrada para o Programa
Mais Ambiente, que apoiará a regularização ambiental com vários
benefícios para os produtores rurais. O Cadastro garante ao agricultor
que estiver em situação irregular com a legislação ambiental novos
prazos e meios para resolver suas pendências. Ele estará livre de
restrições de acesso ao crédito rural e à comercialização de sua
produção.
Para os agricultores familiares, assentados da Reforma
Agrária, Quilombolas e Comunidades Tradicionais, o cadastro não terá
custos. O pequeno produtor terá, ainda, assistência técnica, educação
ambiental, capacitação e apoio para implantar viveiros, criando as
condições para recuperar áreas degradadas. Para receber esses benefícios
ele indica, no cadastramento, quais os subprogramas de seu interesse.
Outro
benefício do Mais Ambiente é a possibilidade de suspensão da cobrança
de multas aplicadas pelo Ibama, com base no Decreto 7.029/2009. Elas
poderão ser convertidas em recuperação do dano ambiental.
Com
base nas informações prestadas no Cadastro Ambiental Rural, os órgãos
ambientais vão orientar os agricultores sobre as medidas necessárias
para recuperar Áreas de Preservação Permanente (APPs) e de Reserva Legal
(RL), quando for o caso.
O prazo de adesão ao Programa termina
em 11 de dezembro de 2012. O produtor rural que não averbou sua reserva
legal ainda e não aderir ao Mais Ambiente está sujeito a ser notificado
pelo Ibama. Nesse caso, terá 180 dias para procurar o órgão ambiental e
abrir o seu processo de regularização.
Os produtores que não
tiverem acesso à rede de computadores terão, em breve, apoio do Governo
Federal. Será criada, em parceria com estados, municípios, sindicatos
rurais, cooperativas, associações de produtores e representações dos
movimentos sociais uma rede para ajudá-los a se cadastrarem. O
Ministério do Meio Ambiente vai capacitar facilitadores para ajudarem os
produtores na hora de se cadastrar.
Em sua primeira fase o
cadastro é declaratório. Depois da análise e aprovação dos dados
fornecidos pelos produtores, será assinado um termo de compromisso.
Nele, o produtor se compromete a manter, conservar e recuperar suas
áreas de preservação permanente e de reserva legal.
A
expectativa é de que o Mais Ambiente promova a recomposição de 23
milhões de hectares de matas ciliares, topos e encostas de morros, além
de reservas legais.
Código Florestal - Quem aderir ao Programa
Mais Ambiente agora não terá prejuízo com possíveis alterações no Código
Florestal, em votação no Congresso Nacional. Alterações aprovadas serão
processadas pelo órgão ambiental, que efetuará os ajustes. Passam a
valer as regras que vierem a ser estabelecidas.